Os municípios com população entre 100 mil e 500 mil habitantes já estão obrigados a cumprir a lei 13.460 de 2017, de Defesa do Usuário dos Serviços Públicos. Com isto o cidadão destas cidades passar a ter o aval da lei para cobrar serviços de qualidade, a exemplo da administração pública da União, Estados e municípios com mais de 500 mil habitantes, já submetidos à obrigação legal desde 21 de junho último. Daqui a seis meses a exigência se estenderá aos demais municípios, com menos de 100 mil habitantes.