ASSOCIE-SE À ABO/PE

Antes de prosseguir, leia atentamente as informações a seguir:

  • Para associar-se a ABO é preciso comprovar o exercício da função de Ouvidor ou correlata, conforme estipula o Estatuto, por meio de declaração do dirigente da empresa ou instituição onde o profissional atua, ou com envio da cópia do ato de nomeação.
  • Os associados de qualquer categoria não respondem solidária e subsidiariamente pelos encargos ou obrigações assumidas pela Instituição ou em nome desta contraídos.

Associe-se à ABO/PE

R$180,00/ano




BENEFíCIOS

Carteira de Associado
Desconto na Pós-Graduação em Gestão de Ouvidoria
Desconto na Certificação em Ouvidoria
Desconto em Congressos da ABO Nacional

A QUEM O PLANO É DESTINADO?

Pessoas físicas que estejam exercendo as funções de Ouvidor no serviço público ou privado, ou os dirigentes de entidades ligadas à defesa da cidadania, do consumidor e da proteção aos direitos da pessoa. Poderá permanecer nessa categoria de sócio por até cinco anos, mesmo deixando a função, desde que mantenha a anuidade em dia.

CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO

Ser Juridicamente capaz;
Possuir idoneidade moral, de modo a não comprometer os superiores objetivos da ABO;
*Exercer ou ter exercido a função de Ouvidor/Ombudsman;
Representar órgão de defesa da cidadania ou do consumidor;
Representar empresa pública ou privada interessada no desenvolvimento da instituição da Ouvidoria no País;


Associe sua empresa/instituição

R$480,00/ano




BENEFíCIOS

*Carteira de Associado
*Desconto na Pós-Graduação em Gestão de Ouvidoria
*Desconto na Certificação em Ouvidoria
*Desconto em Congressos da ABO Nacional

*Benefícios concedidos ao representante da instituição.
 

A QUEM O PLANO É DESTINADO?

Pessoas jurídicas públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, organizações sociais e demais associações que pugnem pelo aprimoramento e defesa dos interesses sociais, comunitários, das instituições democráticas e dos consumidores e mantenham em sua estrutura organizacional os serviços de Ouvidoria.

CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO

**A instituição deverá indicar um representante oficial junto a ABO/PE, que se equiparará, em direitos e deveres previstos no Estatuto, aos sócios efetivos.





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