Antes de prosseguir, leia atentamente as informações a seguir:
- Para associar-se a ABO é preciso comprovar o exercício da função de Ouvidor ou correlata, conforme estipula o Estatuto, por meio de declaração do dirigente da empresa ou instituição onde o profissional atua, ou com envio da cópia do ato de nomeação.
- Os associados de qualquer categoria não respondem solidária e subsidiariamente pelos encargos ou obrigações assumidas pela Instituição ou em nome desta contraídos.
Associe-se à ABO/PE
R$180,00/ano
BENEFíCIOS
Carteira de Associado
Desconto na Pós-Graduação em Gestão de Ouvidoria
Desconto na Certificação em Ouvidoria
Desconto em Congressos da ABO Nacional
A QUEM O PLANO É DESTINADO?
Pessoas físicas que estejam exercendo as funções de Ouvidor no serviço público ou privado, ou os dirigentes de entidades ligadas à defesa da cidadania, do consumidor e da proteção aos direitos da pessoa. Poderá permanecer nessa categoria de sócio por até cinco anos, mesmo deixando a função, desde que mantenha a anuidade em dia.
CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO
Ser Juridicamente capaz;
Possuir idoneidade moral, de modo a não comprometer os superiores objetivos da ABO;
*Exercer ou ter exercido a função de Ouvidor/Ombudsman;
Representar órgão de defesa da cidadania ou do consumidor;
Representar empresa pública ou privada interessada no desenvolvimento da instituição da Ouvidoria no País;
Associe sua empresa/instituição
R$480,00/ano
BENEFíCIOS
*Carteira de Associado
*Desconto na Pós-Graduação em Gestão de Ouvidoria
*Desconto na Certificação em Ouvidoria
*Desconto em Congressos da ABO Nacional
*Benefícios concedidos ao representante da instituição.
*Desconto na Pós-Graduação em Gestão de Ouvidoria
*Desconto na Certificação em Ouvidoria
*Desconto em Congressos da ABO Nacional
*Benefícios concedidos ao representante da instituição.
A QUEM O PLANO É DESTINADO?
Pessoas jurídicas públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, organizações sociais e demais associações que pugnem pelo aprimoramento e defesa dos interesses sociais, comunitários, das instituições democráticas e dos consumidores e mantenham em sua estrutura organizacional os serviços de Ouvidoria.
CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO
**A instituição deverá indicar um representante oficial junto a ABO/PE, que se equiparará, em direitos e deveres previstos no Estatuto, aos sócios efetivos.