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ABO/PE terá eleições no mês de novembro

Prezados Associados, a ABO/PE terá eleições em novembro de 2019, conforme estabelece Estatuto Social da ABO /PE:

Art 25. Serão eleitos, em Assembleia Gerai Ordinária o Conselho Deliberativo, o Conselho Fiscal, o Presidente e o Vice-Presidente da Diretona Executiva, para um mandato de 02 (dois) anos;

Paragrafo Primeiro - Para o cargo de Presidente da Diretoria Executiva, será permitida uma única e consecutiva reeleição pelo mesmo período;

Parágrafo Segundo - Para fins de eleição do Conselho Deliberativo. Conselho Fiscal e Presidente e Vice-Presidente da Diretona Executiva, será constituída uma Comssão Eleitoral, composta por 03 (três) pessoas, associadas ou não da Instituição. indicadas pelo Conselho Deliberativo da Associação;

Paragrafo Terceiro - A eleição, por escolha direta dos associados com direito a voto, será realizada mediante cédula única, contendo a relaçao nominal dos candidatos, sendo vedada a candidatura de membros integrantes da Comissão Eleitoral.

Paragrafo Quarto - Sera divulgado edital na forma do artigo 24, iformando a composição da Comissão Eleitoral e os requisitos para as candidaturas, com antecedência mlníma de 30 (trinta) dias da dala do pleito.

Paragrafo Quinto - Na oportunidade da Assembleia Geral Ordinária e antes de realizaçao da eleição, o Conselho fiscal apresentará o parecer sobre as contas e o balanço do exercido que esta sendo encerrado, cu|a aprovação verificar-se-á por maioria simples dos presentes;

Paragrafo Sexto - A eleição dos membros de todos os órgãos da Associação será realizada na prmeira quinzena do mês de novembro do último ano do mandato, mediante cédula única e votação direta dos associados regiiarmente inscritos;

Paragrafo Sétimo - A eleição na forma e segundo os critérios e procedimentos estabeleodos neste Estatuto Social é de compareomento obrigatório para todos os associados da ABO/PE;

Parágrafo Oitavo - Os candidatos devem comprovar situaçao regular junto à instituição não terem sido condenados por infraçâo disciplinar, salvo reabilitação, e serem associados a mais de um (01) ano.

Art 26. Somente serão aceitas para concorrer as eleições as chapas com associados que estejam inscritos oficialmente junto a Comissão eleitoral, na sede da Entidade com antecedência de 15 (quinze) dias de data da Assembleia Gerai Ordinária;

Art 27. Imediatamente após a apuração do pleito, os eleitos serão diplomados pelo Conselho Deliberativo e tomarão posse no primeiro dia do més de janeiro subsequente.

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